
O Relatório de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA 010/90, na hipótese da dispensa do EIA/Rima, para obtenção de Licença Prévia - LP de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei 227/67; no entanto, o RCA tem sido exigido por alguns órgãos do meio ambiente também para o licenciamento de outros tipos de atividade.